Lei 12.669
Conforme determinação da Lei n° 12.669, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de beneficiamento e comércio de laticínios informarem ao produtor de leite o valor pago pelo produto até o dia 25 de cada mês.

Informamos abaixo o preço mínimo que será pago pelo leite fornecido a partir de janeiro de 2025.

Itens Valor Unidade
01 - Preço Base 1,00 R$ por Litro de leite
02 - Adicional regional 0,05 R$ por litro de leite
03 - Adicional de distância* - R$ por litro de leite
04 - Adicional de escala* - R$ por litro de leite
05 - Adicional de gordura** - R$ por litro de leite
06 - Adicional de proteína** - R$ por litro de leite
07 - Adicional de CBT** - R$ por litro de leite
08 - Adicional de CCS** - R$ por litro de leite
09 - Adicional Livre de Brucelose e Tuberculose** - R$ por litro de Leite
10 - Preço mínimo bruto = 1+2+3+4+5+6+7+8+9+10 - R$ por litro de leite



Os valores dos Fatores de Precificação (FP) para os itens 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 podem ser encontrados nas tabelas com as informações dos fatores de precificação, publicadas no site https://www.leitbom.com.br

Para se obter o valor em reais por litro para os itens 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 é necessário multiplicar o Fator de Precificação (FP) em percentagem pelo Preço Base (PB) em reais.

** Os valores dos itens 6, 7, 8 e 9 serão determinados em função dos resultados das análises de amostras do leite dos produtores fornecedores de leite do Laticinios Bela Vista S.A., enviadas durante o mês corrente à Rede Brasileira de Laboratórios de Controle da Qualidade do Leite - RBQL, criada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento − MAPA, em 18 de abril de 2002, pela Instrução Normativa nº 37, com a finalidade de dar suporte analítico aos leites crus refrigerados.

Para outros esclarecimentos ou dúvidas, procure o representante do Laticinios Bela Vista de sua região.

Adicional de distância (km) Adicional por escala (litros) Gordura (%) Proteína (%) Contagem bacteriana total (UFC x 1.000/ml) Contagem de células somáticas (CCS x 1.000 ml) Adicional livre de Bruceloce e Tuberculose
Adicional de distância (km) Adicional por escala (litros) Gordura (%) Proteína (%)
Contagem bacteriana total (UFC x 1.000/ml) Contagem de células somáticas (CCS x 1.000 ml) Adicional livre de Bruceloce e Tuberculose


Proteína (%)

Resultado da Análise Fator de Precificação (FP)
maior que 3,70 10%
3,50 3,69 8%
3,30 3,49 6%
3,10 3,29 4%
2,90 3,09 0%
menor que 2,90 -4%




Comunicado FUNRURAL

Prezado Sr. Produtor de Leite, como é de conhecimento de todos, o Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2017, por maioria de votos no Julgamento do Recurso Extraordinário nº 718.874/RS-RG, reconheceu a constitucionalidade da contribuição denominada FUNRURAL, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre receita bruta obtida com a comercialização de sua produção. Considerando que a decisão se deu sob a forma de Repercussão Geral, sendo irreversível e vinculante a todos os Tribunais, consequentemente afetará todas as ações em trâmite no Judiciário, cujas decisões liminares serão anuladas. Assim sendo, o Laticinios Bela Vista, na qualidade de substituto tributário, se antecipa e informa a todos os produtores que, a partir do dia 01/04/2017, voltará a descontar o FUNRURAL de toda produção leiteira e o repassará à União Federal. Certos da compreensão de todos, aproveitamos o ensejo para apresentarmos nossas cordiais saudações. Laticinios Bela Vista S.A.